Principais obrigações fiscais e tributárias acessórias Estaduais das Pessoas Jurídicas
DAPI
Apurar e informar ao Estado, mensalmente, o valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é uma obrigação das empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadradas no regime de Débito e Crédito. O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune entregará a DAPI 1 somente quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto. Para isso, o contribuinte deve utilizar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).
Essa Declaração é gerada pelo aplicativo denominado DAPISEF e entregue pelo mesmo aplicativo onde foi gerada utilizando o aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, TEDSEF.
SINTEGRA
O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) é um controle que centraliza os dados do contribuinte e os repassa aos órgãos fiscais estaduais (Secretaria da Fazenda/Sefaz e Receita Federal).
De modo simplificado, podemos dizer que o Sintegra é um procedimento administrativo com o intuito de unificar informações interestaduais de aquisição, venda e prestação de serviços das empresas privadas contribuintes de ICMS.
Portanto, o sistema proporciona maior controle fiscal do que é comercializado no Brasil.
DAMEF/VAF SIMPLES NACIONAL
O VAF dos municípios mineiros é apurado pela SEF/MG, com base na Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF), nas declarações prestadas à Receita Federal do Brasil pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e nos documentos fiscais emitidos por produtores rurais.
DAMEF/VAF DÉBITO E CRÉDITO
A DAMEF é a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal a que o contribuinte está obrigado a prestar ao fisco Estadual, nos termos da legislação vigente. Ela é utilizada para a apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF, que é um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o Índice de Participação dos municípios no repasse da receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A DAMEF é elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais a partir do processamento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD transmitidos pelo contribuinte durante o exercício fiscal. Após a elaboração a DAMEF é disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE para que o contribuinte complemente alguns dados e efetue a VALIDAÇÃO da declaração.
Fonte: mg.gov.br - Secretaria de Estado da Fazenda - SEF